3ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA FALÊNCIA DO GRUPO LEADER
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento fundada em 1951, em Miracema, no Noroeste fluminense.
Na decisão de convolação da recuperação judicial em falência, o juiz Leonardo de Castro Gomes considerou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo grupo após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
O Ministério Público do Rio e a Inova, administradora judicial responsável pela condução do plano de recuperação do Grupo Leader, quando intimados pelo juízo, já haviam se manifestado pela decretação de falência.
“No caso dos autos, aquele (plano) aprovado, como compromisso assumido frente ao Judiciário, não está a ser cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o juiz.
Oportunidades em vão antes da falência
O Grupo Leader chegou a ter, em 2018, 104 lojas espalhadas, principalmente, por todo o estado do Rio de Janeiro, além de filiais nos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Em sua decisão, o julgador observou que, durante o processo de recuperação judicial, foram concedidas várias oportunidades ao grupo para que ele pudesse cumprir suas obrigações, mas todas foram em vão.
“O que se vê nestes autos é que todo o ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0047010-37.2020.8.19.0001